sexta-feira, 27 de março de 2009

AULA 24-03-2009

01)Almir Sater, data e local de nascimento, estado civil, idade.
Data de nascimento:14 de novembro de 1956.
Local de nascimento: Campo Grande, MS.
Estado Civil: Casado
Idade: 53 anos
http://www.mpbnet.com.br/musicos/almir.sater/
02)Clodovil, data e local de nascimento, principais comissões em que participou no mandato de deputado federal.
Data de nascimento: 17 de junho de 1937
Local de nascimento: Elisiário, interior de São Paulo.
Comissões: apresentou 17 projetos e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que visava a reduzir o número de deputados federais dos atuais 513 para 250. Educação e Cultura e Relações Exteriores e de Defesa Nacional, foi suplente da Comissão de Seguridade Social e Família.
http://180graus.brasilportais.com.br/geral/morre-clodovil-hernandes-saiba-toda-a-sua-historia-de-vida-aqui-178891.html
HTTP://celebridades.uol.com.br
03) Rubinho Barrichelo, nome da esposa, local de nascimento e data, nome do pai e nº de vitórias e corridas.
Nome da esposa: Silvana Barrichello
Local de nascimento: São Paulo.
Data de nascimento:23 de maio de 1972.
Nome do pai: Rubens Barrichello
Vitórias: 62
Corridas: 180
http://globoesporte.globo.com/ESP/Noticia/Motor/0,,MUL428625-1311,00.html


04)Verificar se seqüestro relâmpago é um crime tipificado. Se sim, foi uma Medida Provisória, foi um projeto de lei? Qual? Autor? ;Tramitação?
Crime Tipificado: Sim
Projeto de Lei: O Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no Código Penal. De acordo com a proposta, as penas previstas para essa modalidade de delito variam de seis a 12 anos de reclusão. Caso o sequestro ainda resulte em lesão corporal grave, poderão ser determinadas penas de restrição de liberdade que vão de 16 a 24 anos. E se o crime de sequestro for seguido de morte, a punição prevista deve ser reclusão de 24 a 30 anos. A proposta aprovada acrescenta um terceiro parágrafo ao artigo nº 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que é o Código Penal
Autor: o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O senador foi o relator do projeto inicial e lembrou que a proposta, de 2004, teve origem nos debates promovidos pela Comissão Especial de Segurança Pública, criada pelo presidente do Senado na época, Antonio Carlos Magalhães.
http://www.direito2.com.br/asen/2009/mar/24/crime-de-sequestro-relampago-fica-tipificado-no-codigo-penal-e-tem http://www.conjur.com.br/2009-mar-24/projeto-lei-tipifica-sequestro-relampago-segue-sancao